Card 1 de 3 · Direito de Regresso
O direito de regresso contra o agente público causador do dano, assegurado pelo art. 37, §6º, da Constituição Federal, depende da comprovação de dolo ou culpa desse agente, aplicando-se, nessa relação interna, a responsabilidade subjetiva.
Item CERTO — descreve corretamente a natureza subjetiva do direito de regresso do Estado contra o agente causador do dano.
Embora a responsabilidade do Estado perante a vítima seja objetiva, a relação interna entre o Estado e o agente público causador do dano é subjetiva, exigindo-se a comprovação de dolo ou culpa deste para que o Estado possa exercer o direito de regresso.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — direito de regresso.
Técnica de memorização
Perante a VÍTIMA: Estado responde OBJETIVAMENTE. Perante o AGENTE (regresso): exige DOLO ou CULPA.
Exemplo prático
Se um agente público causar dano por mera negligência comprovada, o Estado, após indenizar a vítima, pode mover ação de regresso contra ele.
Erros comuns
Achar que o direito de regresso do Estado contra o agente também dispensa a comprovação de dolo ou culpa.
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