Card 2 de 3 · Direito de Regresso
A teoria da dupla garantia, adotada pelo Supremo Tribunal Federal, protege tanto a vítima, que pode acionar diretamente o Estado sem necessidade de comprovar culpa do agente, quanto o próprio agente público, que só responde perante o Estado, em ação de regresso, e não diretamente perante o particular lesado.
Item CERTO — descreve corretamente a teoria da dupla garantia consagrada pelo STF.
Essa teoria harmoniza dois interesses: o da vítima, que tem facilitado o acesso à reparação (responsabilidade objetiva do Estado), e o do agente público, que fica protegido de demandas diretas dos particulares, respondendo apenas perante o Estado, e apenas se comprovado dolo ou culpa.
Fundamentação teórica
RE 327.904, STF.
Base científica
Jurisprudência do STF — teoria da dupla garantia.
Técnica de memorização
DUPLA garantia: protege a VÍTIMA (aciona só o Estado) E o AGENTE (só responde perante o Estado).
Exemplo prático
Mesmo que um agente público tenha agido com culpa grave, a vítima não pode movê-lo diretamente, apenas o ente estatal correspondente.
Erros comuns
Achar que a teoria da dupla garantia protege apenas um dos dois polos (vítima ou agente), e não ambos simultaneamente.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.