Card 3 de 3 · Direito de Regresso
A responsabilidade civil do Estado, por ser objetiva, não admite qualquer forma de ação de regresso contra o agente causador do dano, uma vez que a indenização já foi suportada integralmente pelos cofres públicos.
Item ERRADO — mesmo sendo objetiva a responsabilidade do Estado perante a vítima, subsiste o direito de regresso contra o agente causador do dano, se comprovado dolo ou culpa deste, conforme expressamente previsto no art. 37, §6º, da CF.
A natureza objetiva da responsabilidade estatal perante a vítima não impede, mas, ao contrário, coexiste com o direito de regresso contra o agente público, que responde subjetivamente perante o Estado, quando comprovado dolo ou culpa em sua conduta.
Fundamentação teórica
Art. 37, §6º, parte final, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — direito de regresso.
Técnica de memorização
Estado paga a vítima (objetivo) → pode COBRAR do agente depois, se houver dolo/culpa (regresso).
Exemplo prático
Após indenizar a vítima de um dano causado por conduta culposa de um servidor, o Estado pode mover ação de regresso contra esse servidor.
Erros comuns
Achar que a natureza objetiva da responsabilidade estatal impede qualquer ação de regresso contra o agente causador do dano.
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