Card 2 de 3 · Direito de Petição e Certidão
O direito de petição, previsto no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, tem natureza de remédio constitucional stricto sensu, exigindo, para seu exercício, a assistência obrigatória de advogado.
Errado — o direito de petição não é remédio constitucional em sentido estrito, e seu exercício não exige assistência obrigatória de advogado, podendo ser exercido diretamente pelo interessado, de forma informal.
Diferentemente dos remédios constitucionais (habeas corpus, mandado de segurança, habeas data, mandado de injunção, ação popular), que geralmente demandam maior formalidade processual, o direito de petição é garantia mais simples e informal, que qualquer pessoa pode exercer diretamente perante os Poderes Públicos, sem necessidade de advogado.
Fundamentação teórica
Art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal de 1988; doutrina sobre a natureza do direito de petição.
Base científica
Direito de petição como garantia informal, sem exigência de advogado.
Técnica de memorização
PETIÇÃO ao poder público: qualquer pessoa pode fazer sozinha, sem precisar de advogado.
Exemplo prático
Um cidadão pode, por conta própria, protocolar petição administrativa em órgão público denunciando irregularidade, sem necessidade de assistência de advogado.
Erros comuns
Confundir o direito de petição (garantia informal e ampla) com os remédios constitucionais processuais, que em regra exigem representação por advogado.
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