Card 1 de 3 · Contagem de prazos processuais penais
Todos os prazos processuais penais correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
Item CERTO — art. 798, caput, do CPP.
Diferentemente da regra do processo civil, os prazos processuais penais correm de forma contínua, sem interrupção por férias, domingos ou feriados.
Fundamentação teórica
Art. 798, caput, do CPP.
Base científica
Art. 798, caput, do CPP.
Técnica de memorização
Prazo penal é CONTÍNUO, não conta só em dias úteis como no CPC.
Exemplo prático
Um prazo de 5 dias para recurso conta corridamente, incluindo fins de semana.
Erros comuns
Aplicar por analogia a contagem em dias úteis do processo civil ao processo penal.
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