Card 2 de 3 · Contagem de prazos processuais penais
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, os prazos processuais penais devem ser contados em dias úteis, à semelhança da regra do Código de Processo Civil.
Item ERRADO — o STJ entende que a contagem em dias úteis do CPC não se aplica ao processo penal, por força da norma específica do art. 798 do CPP.
A especialidade da norma processual penal afasta a aplicação subsidiária da regra de contagem em dias úteis prevista no CPC.
Fundamentação teórica
Art. 798, caput, do CPP; entendimento do STJ.
Base científica
Art. 798 do CPP.
Técnica de memorização
CPC conta em dias úteis; CPP conta em dias CORRIDOS — não confundir.
Exemplo prático
Um recurso protocolado com base na contagem em dias úteis pode ser considerado intempestivo no processo penal.
Erros comuns
Confundir a regra de contagem de prazos do processo civil com a do processo penal.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.