Card 3 de 3 · Contagem de prazos processuais penais
Não se computará no prazo processual penal o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento; e o prazo que terminar em domingo ou dia feriado considerar-se-á prorrogado até o dia útil imediato.
Item CERTO — art. 798, §§ 1º e 3º, do CPP.
A regra de exclusão do dia inicial e inclusão do dia final, somada à prorrogação quando o vencimento cai em domingo ou feriado, compõe o sistema de contagem de prazos do CPP.
Fundamentação teórica
Art. 798, §§ 1º e 3º, do CPP.
Base científica
Art. 798, §§ 1º e 3º, do CPP.
Técnica de memorização
EXCLUI o dia do começo, INCLUI o do vencimento; vencimento em domingo/feriado prorroga.
Exemplo prático
Prazo iniciado numa segunda-feira não conta a própria segunda, mas conta o último dia, ainda que seja sábado, prorrogando-se para segunda seguinte se recair em domingo.
Erros comuns
Inverter a regra de exclusão do dia inicial e inclusão do dia final da contagem.
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