Card 3 de 3 · Classificação quanto à Exequibilidade
O ato consumado é aquele que já exauriu seus efeitos, tornando-se, em regra, irrevogável.
Item CERTO — descreve corretamente o conceito de ato consumado.
Uma vez que o ato administrativo já produziu integralmente os efeitos a que se destinava, esgotando sua finalidade, ele se torna consumado, não fazendo mais sentido falar em sua revogação, já que não há mais efeitos futuros a serem desconstituídos por esse instrumento.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — classificação quanto à exequibilidade.
Base científica
Hely Lopes Meirelles — Direito Administrativo Brasileiro.
Técnica de memorização
CONSUMADO = já produziu tudo o que tinha que produzir; revogação perde sentido.
Exemplo prático
Uma licença de uso de espaço público para um evento já realizado é ato consumado, não mais sujeito a revogação.
Erros comuns
Achar que a Administração pode revogar um ato cujos efeitos já se exauriram completamente.
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