Card 1 de 3 · Atos Legislativos e Judiciais
Em regra, o Estado não responde civilmente por atos legislativos típicos, como a edição de leis de efeitos gerais e abstratos, ressalvadas hipóteses excepcionais, como a edição de lei de efeitos concretos declarada inconstitucional, ou de lei manifestamente inconstitucional que cause dano direto e específico.
Item CERTO — descreve corretamente a regra e as exceções da responsabilidade estatal por atos legislativos.
A regra geral de irresponsabilidade por atos legislativos decorre da generalidade e abstração das leis, que não visam a atingir pessoas determinadas; contudo, quando a lei tem efeitos concretos (lei-medida) e é declarada inconstitucional, ou quando causa dano direto e específico de forma manifestamente inconstitucional, admite-se a responsabilização do Estado.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade por atos legislativos.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Regra: SEM responsabilidade por lei geral/abstrata. EXCEÇÃO: lei de efeitos concretos inconstitucional.
Exemplo prático
Uma lei que, na prática, atinge diretamente e de forma inconstitucional um grupo determinado de pessoas pode gerar responsabilidade civil do Estado.
Erros comuns
Achar que o Estado jamais responde civilmente por qualquer ato de natureza legislativa, mesmo diante de leis de efeitos concretos inconstitucionais.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.