Card 3 de 3 · Atos Legislativos e Judiciais
A responsabilidade do Estado por erro judiciário e por prisão além do tempo fixado na sentença, prevista no art. 5º, LXXV, da Constituição Federal, é excepcional e depende de comprovação de dolo ou culpa grave do magistrado responsável pela decisão.
Item ERRADO — a responsabilidade do Estado nessas hipóteses constitucionais é objetiva, independendo de comprovação de dolo ou culpa do magistrado; eventual ação de regresso contra o juiz é que dependeria de dolo ou fraude.
A responsabilidade estatal por erro judiciário e excesso de prisão, prevista expressamente no art. 5º, LXXV, da CF, segue a regra geral de responsabilidade objetiva, bastando a comprovação do erro (ou do excesso de prazo) e do dano, sem necessidade de perquirir dolo ou culpa do magistrado, questão que só é relevante para eventual ação de regresso contra este.
Fundamentação teórica
Art. 5º, LXXV, da Constituição Federal.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade por erro judiciário.
Técnica de memorização
Perante a VÍTIMA: responsabilidade OBJETIVA (basta o erro/excesso). Regresso contra o JUIZ: exige dolo/fraude.
Exemplo prático
Uma pessoa que ficou presa além do tempo fixado na sentença tem direito à indenização estatal, independentemente de prova de dolo do juiz responsável.
Erros comuns
Confundir o requisito da responsabilidade objetiva do Estado perante a vítima com o requisito subjetivo exigido apenas na ação de regresso contra o magistrado.
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