Card 1 de 2 · Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Julgue: As empresas públicas que explorem atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às empresas do setor privado.
Certo — o art. 173, §2º, CF, veda expressamente que empresas estatais exploradoras de atividade econômica gozem de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado, em respeito ao princípio da livre concorrência.
O art. 173, §2º, da CF/88 estabelece que as empresas públicas e sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado, medida que busca preservar a livre concorrência e evitar vantagens competitivas artificiais do Estado sobre a iniciativa privada.
Fundamentação teórica
Art. 173, §2º, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 173, §2º.
Técnica de memorização
'Estatal que compete no mercado não pode ter vantagem fiscal que a empresa privada não tenha' — livre concorrência.
Exemplo prático
Uma estatal do setor de combustíveis não pode ter isenção fiscal que suas concorrentes privadas não tenham.
Erros comuns
Achar que toda empresa estatal, independentemente de explorar atividade econômica, pode gozar livremente de privilégios fiscais.
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