Card 2 de 2 · Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista
Julgue: Não é considerada integrante da administração pública a entidade qualificada com natureza de pessoa jurídica de direito privado que, embora se constitua como sociedade de economia mista, exerça atividade tipicamente econômica.
Errado — a sociedade de economia mista, mesmo quando exerce atividade tipicamente econômica, continua sendo parte da ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA, apenas sujeita a regime jurídico predominantemente privado quanto a essa atividade específica.
As sociedades de economia mista integram a administração pública indireta independentemente de explorarem atividade econômica em sentido estrito (art. 173, CF) ou prestarem serviço público; a natureza de direito privado dessas entidades refere-se ao regime jurídico aplicável a certos aspectos de sua atuação (trabalhista, por exemplo), mas não as exclui da estrutura formal da administração indireta, contrariando a afirmação do item.
Fundamentação teórica
Art. 173, CF/88; Decreto-Lei nº 200/1967; doutrina de Direito Administrativo — SEM como integrante da administração indireta.
Base científica
SEM = sempre integra a administração indireta, mesmo explorando atividade econômica, com regime predominantemente privado.
Técnica de memorização
'Ser pessoa jurídica de direito privado não tira a entidade da administração pública indireta' — são conceitos independentes.
Exemplo prático
O Banco do Brasil (SEM que explora atividade econômica bancária) continua sendo parte da administração pública indireta federal.
Erros comuns
Achar que a natureza de direito privado ou a exploração de atividade econômica excluem uma SEM da administração pública indireta.
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