Card 1 de 2 · Transação penal
A transação penal é cabível antes do oferecimento da denúncia, possibilitando a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, sem gerar reincidência.
Item CERTO — art. 76 da Lei nº 9.099/1995, com a ressalva do § 4º quanto à ausência de efeito de reincidência.
A transação penal é proposta pelo Ministério Público antes do oferecimento da denúncia, e sua aceitação não implica reconhecimento de culpabilidade nem gera reincidência.
Fundamentação teórica
Art. 76 da Lei nº 9.099/1995.
Base científica
Art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Transação penal: ANTES da denúncia, SEM reincidência.
Exemplo prático
O autor aceita prestação de serviços à comunidade em transação penal, sem que isso gere reincidência futura.
Erros comuns
Achar que a aceitação da transação penal equivale a uma condenação com efeitos de reincidência.
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