Card 2 de 2 · Transação penal
A aceitação da transação penal pelo autor do fato equivale a reconhecimento de culpa, gerando reincidência para fins penais futuros.
Item ERRADO — o § 4º do art. 76 da Lei nº 9.099/1995 é expresso ao afastar o efeito de reincidência.
A transação penal é medida despenalizadora consensual, não se confundindo com sentença condenatória, razão pela qual não gera reincidência.
Fundamentação teórica
Art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Base científica
Art. 76, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Transação penal NÃO é condenação — não gera reincidência.
Exemplo prático
Quem aceita transação penal pode, em regra, ser beneficiado novamente após 5 anos.
Erros comuns
Confundir transação penal com sentença penal condenatória transitada em julgado.
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