Card 1 de 2 · Teoria do Risco Integral
A teoria do risco integral, adotada como regra geral pelo ordenamento jurídico brasileiro para a responsabilização do Estado, não admite qualquer excludente de responsabilidade, respondendo o Poder Público mesmo diante de culpa exclusiva da vítima.
Item ERRADO — a regra geral no Brasil é a teoria do risco administrativo, e não a do risco integral, que é aplicada apenas em hipóteses excepcionais expressamente previstas.
O risco integral é reservado a situações excepcionais taxativamente previstas em lei (como danos nucleares e atentados terroristas contra aeronaves), não constituindo a regra geral de responsabilização do Estado, que segue a teoria do risco administrativo, admitindo excludentes.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — teorias da responsabilidade civil do Estado.
Base científica
José dos Santos Carvalho Filho — Manual de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
REGRA GERAL no Brasil: RISCO ADMINISTRATIVO (admite excludentes). Risco integral é EXCEÇÃO.
Exemplo prático
Fora das hipóteses excepcionais previstas em lei, o Estado pode se eximir de responsabilidade comprovando culpa exclusiva da vítima.
Erros comuns
Achar que a teoria do risco integral, e não a do risco administrativo, é a regra geral de responsabilização do Estado no Brasil.
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