Card 2 de 2 · Teoria do Risco Integral
A teoria do risco integral é aplicada em hipóteses excepcionais previstas em lei, como os danos nucleares e os danos decorrentes de atentados terroristas ou atos de guerra contra aeronaves de empresas aéreas brasileiras, não admitindo excludentes de responsabilidade.
Item CERTO — descreve corretamente as hipóteses excepcionais de aplicação do risco integral.
Nessas hipóteses específicas, legalmente previstas, o legislador optou por não admitir nenhuma excludente de responsabilidade, ampliando a proteção da vítima em razão da gravidade e da natureza do risco envolvido.
Fundamentação teórica
Lei nº 10.744/2003 (atentados contra aeronaves); legislação sobre danos nucleares.
Base científica
Doutrina de Direito Administrativo — teoria do risco integral.
Técnica de memorização
Risco integral: hipóteses EXCEPCIONAIS previstas em LEI, sem excludentes.
Exemplo prático
Em caso de dano nuclear, o operador da instalação responde integralmente, ainda que o dano decorra de fato de terceiro ou força maior.
Erros comuns
Achar que a teoria do risco integral é aplicada de forma ampla e genérica pelo ordenamento jurídico brasileiro.
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