Card 3 de 3 · Temas Educacionais Pedagógicos PCN's
Julgue: A educação básica pode organizar-se em períodos semestrais, séries anuais e grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios conforme o interesse do processo de aprendizagem.
Certo — o art. 23 da LDB prevê exatamente essa flexibilidade de organização da educação básica.
O art. 23 da Lei nº 9.394/1996 estabelece que a educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados (com base na idade, na competência e em outros critérios) ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
Fundamentação teórica
Art. 23, Lei nº 9.394/1996 (LDB).
Base científica
LDB, art. 23 — flexibilidade de organização da educação básica.
Técnica de memorização
'LDB permite várias formas de organização (séries, semestres, ciclos, grupos não seriados)' — não é rígida.
Exemplo prático
Uma escola pode organizar turmas por competência/nível de aprendizagem, em vez de estritamente por idade/série.
Erros comuns
Achar que a LDB impõe rigidamente apenas o modelo de séries anuais como única forma de organização.
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