Card 1 de 1 · Suspensão preventiva em caso de exame
O condutor reprovado em exame de aptidão física e mental extraordinário, determinado por fundada suspeita de incapacidade, pode ter o direito de dirigir suspenso até que se submeta a novo exame com resultado favorável, como medida de proteção à segurança do trânsito.
Regra usual de trânsito compatível com a possibilidade de suspensão vinculada à reprovação em exame extraordinário de aptidão física e mental.
A reprovação em exame extraordinário pode justificar a suspensão temporária, como medida de proteção coletiva, até nova avaliação favorável do condutor.
Fundamentação teórica
Art. 147, §único, do CTB (por correlação); regulamentação do CONTRAN sobre reavaliação extraordinária.
Base científica
Resolução CONTRAN correlata.
Técnica de memorização
Reprovar no exame extraordinário pode significar ficar temporariamente sem dirigir, até nova avaliação favorável.
Exemplo prático
Um condutor idoso reprovado em reavaliação extraordinária de visão pode ter o direito de dirigir suspenso até novo exame favorável.
Erros comuns
Achar que a reprovação em exame extraordinário de aptidão física e mental nunca gera qualquer consequência sobre o direito de dirigir.
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