Card 1 de 2 · Responsabilidade por Ato Lícito
O dano decorrente de atuação lícita do Estado também pode gerar dever de indenizar, desde que anormal e especial, causando prejuízo específico a determinado indivíduo ou grupo de indivíduos, em benefício da coletividade.
Item CERTO — reflete corretamente a possibilidade de responsabilização estatal por atos lícitos, quando presentes os requisitos de anormalidade e especialidade do dano.
Mesmo atos lícitos e regulares da Administração, praticados em benefício do interesse público geral, podem gerar dever de indenizar quando impõem sacrifício anormal e específico a determinado particular, em nome do princípio da isonomia (repartição equânime dos ônus públicos).
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade por atos lícitos.
Base científica
Maria Sylvia Di Pietro — Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Ato LÍCITO também pode gerar indenização, se causar dano ANORMAL e ESPECÍFICO a alguém.
Exemplo prático
A interdição temporária e prolongada de uma rua para obra pública, que prejudique especificamente o comércio de um estabelecimento ali situado, pode gerar direito à indenização.
Erros comuns
Achar que apenas atos ilícitos da Administração podem gerar responsabilidade civil do Estado.
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