Card 2 de 2 · Responsabilidade por Ato Lícito
Somente atos ilícitos praticados pela Administração Pública podem gerar responsabilidade civil do Estado, sendo os atos lícitos sempre insuscetíveis de gerar dever de indenizar, ainda que causem dano anormal e específico a particular determinado.
Item ERRADO — atos lícitos também podem gerar responsabilidade civil do Estado, quando causam dano anormal e específico a determinado particular, em nome da repartição equânime dos ônus públicos.
A responsabilidade civil do Estado não se limita a atos ilegais: mesmo atuações lícitas, realizadas em prol do interesse público geral, podem gerar dever de indenizar quando impõem sacrifício desproporcional a um particular específico, em comparação com a coletividade em geral.
Fundamentação teórica
Doutrina de Direito Administrativo — responsabilidade por atos lícitos.
Base científica
Celso Antônio Bandeira de Mello — Curso de Direito Administrativo.
Técnica de memorização
Atos LÍCITOS TAMBÉM podem gerar indenização, se o dano for anormal e específico.
Exemplo prático
A construção regular de uma obra pública que, comprovadamente, desvaloriza de forma anormal e específica um imóvel vizinho, pode gerar dever de indenizar, ainda que a obra seja lícita.
Erros comuns
Achar que a licitude do ato administrativo afasta, em qualquer hipótese, a possibilidade de responsabilização civil do Estado.
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