Card 1 de 2 · Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Tendo em vista que a CF/88 estabelece o procedimento licitatório para a aquisição de bens e serviços, julgue: A administração pública pode rescindir o contrato com o particular por ato unilateral e escrito na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada e impeditiva da execução do contrato.
Certo — o art. 78, XVII, da Lei nº 8.666/1993 prevê expressamente a rescisão unilateral do contrato administrativo em caso de força maior ou caso fortuito comprovado e impeditivo da execução contratual.
A Lei nº 8.666/1993 elenca, entre as hipóteses de rescisão unilateral do contrato administrativo (art. 78), a ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, que seja impeditiva da execução do contrato, autorizando a administração a rescindi-lo por ato unilateral e escrito, dentro de suas prerrogativas de cláusulas exorbitantes.
Fundamentação teórica
Art. 78, XVII, Lei nº 8.666/1993.
Base científica
Lei nº 8.666/1993, art. 78 — hipóteses de rescisão unilateral do contrato administrativo.
Técnica de memorização
'Caso fortuito/força maior comprovado = motivo válido para rescisão unilateral pela administração'.
Exemplo prático
Uma obra pública paralisada por uma enchente comprovadamente impeditiva pode levar à rescisão unilateral do contrato.
Erros comuns
Achar que a rescisão por caso fortuito/força maior exigiria sempre processo judicial prévio, e não ato administrativo unilateral.
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