Card 2 de 2 · Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Julgue: O contrato verbal realizado com a administração pública será válido se decorrer de circunstâncias emergenciais.
Errado — a Lei nº 8.666/1993 admite contrato verbal com a administração apenas para PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO, de valor não superior a determinado limite legal, e não simplesmente por 'circunstâncias emergenciais' de forma genérica e sem limite de valor.
O art. 60, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993 admite, excepcionalmente, o contrato verbal com a administração pública apenas para pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento, cujo valor não ultrapasse o limite estabelecido em lei para dispensa de licitação — não bastando, portanto, alegar genericamente 'circunstâncias emergenciais' sem observar esse limite de valor específico.
Fundamentação teórica
Art. 60, parágrafo único, Lei nº 8.666/1993.
Base científica
Lei nº 8.666/1993, art. 60, parágrafo único.
Técnica de memorização
'Contrato verbal só vale para PEQUENAS compras de pronto pagamento, com limite de valor definido em lei' — não é qualquer emergência.
Exemplo prático
Uma pequena compra de material de escritório em regime de adiantamento pode, excepcionalmente, ser formalizada verbalmente, respeitado o limite de valor.
Erros comuns
Achar que qualquer situação de urgência/emergência autoriza contrato verbal com a administração, independentemente do valor envolvido.
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