Card 1 de 2 · Regra geral da prisão
Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.
Item CERTO — reprodução do art. 283, caput, do CPP.
A regra geral exige flagrante delito ou ordem judicial escrita e fundamentada para qualquer prisão, seja definitiva, seja cautelar.
Fundamentação teórica
Art. 283, caput, do CPP.
Base científica
Art. 283, caput, do CPP; art. 5º, LXI, da CF.
Técnica de memorização
Prisão: FLAGRANTE ou ORDEM JUDICIAL escrita e fundamentada.
Exemplo prático
Um mandado de prisão preventiva expedido pelo juiz autoriza a captura do investigado fora do flagrante.
Erros comuns
Achar que a autoridade policial pode decretar prisão por conta própria, fora das hipóteses de flagrante ou ordem judicial.
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