Card 1 de 1 · Recolhimento do documento de habilitação
O agente da autoridade de trânsito pode recolher, no ato da fiscalização, o documento de habilitação do condutor flagrado em infração que preveja a penalidade de suspensão do direito de dirigir, como medida administrativa imediata, sem prejuízo do processo administrativo posterior.
Regra usual de trânsito compatível com a possibilidade de recolhimento imediato da CNH em hipóteses de infração grave que preveja suspensão, prevista no CTB.
O recolhimento imediato do documento é medida acauteladora, aplicada em casos de infrações que já preveem a suspensão como penalidade, complementando o processo administrativo regular.
Fundamentação teórica
Art. 262, parágrafo único, do CTB (por correlação); art. 165 do CTB (exemplo de embriaguez).
Base científica
Art. 262 do CTB.
Técnica de memorização
Em certas infrações graves (como embriaguez), o agente pode já recolher a CNH na hora, como medida imediata.
Exemplo prático
Um condutor flagrado dirigindo embriagado pode ter sua CNH recolhida no local pelo agente de trânsito, como medida administrativa imediata.
Erros comuns
Achar que o recolhimento do documento de habilitação depende sempre de processo administrativo prévio, nunca podendo ser feito no ato da fiscalização.
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