Card 3 de 3 · Recesso forense penal
Durante o período de suspensão previsto no art. 798-A do CPP, fica vedada a realização de audiências e de sessões de julgamento, salvo nas hipóteses de réus presos, de procedimentos da Lei Maria da Penha e de medidas urgentes.
Item CERTO — art. 798-A, parágrafo único, do CPP.
A vedação de audiências e sessões no período do recesso acompanha a lógica da suspensão do prazo, ressalvadas as mesmas exceções legais.
Fundamentação teórica
Art. 798-A, parágrafo único, do CPP.
Base científica
Art. 798-A, parágrafo único, do CPP.
Técnica de memorização
No recesso, AUDIÊNCIAS e SESSÕES são vedadas, salvo as mesmas exceções da suspensão do prazo.
Exemplo prático
Durante o recesso forense, não se realiza sessão do Tribunal do Júri, salvo caso de réu preso.
Erros comuns
Achar que audiências e sessões continuam ocorrendo normalmente durante o recesso forense penal.
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