Card 1 de 2 · Publicidade dos atos processuais
As audiências, sessões e os atos processuais serão, em regra, públicos, podendo o juiz determinar que o ato se realize a portas fechadas quando de sua publicidade puder resultar escândalo, inconveniente grave ou perigo de perturbação da ordem.
Item CERTO — art. 792, caput e § 1º, do CPP.
A publicidade é a regra geral dos atos processuais penais, admitindo restrição excepcional e fundamentada nas hipóteses legais.
Fundamentação teórica
Art. 792, caput e § 1º, do CPP.
Base científica
Art. 792 do CPP; art. 5º, LX, da CF.
Técnica de memorização
Publicidade é REGRA; portas fechadas é EXCEÇÃO fundamentada.
Exemplo prático
Em caso de risco à ordem pública, o juiz determina que a audiência ocorra a portas fechadas.
Erros comuns
Achar que a publicidade dos atos processuais penais é absoluta, sem qualquer exceção legal.
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