Card 2 de 2 · Publicidade dos atos processuais
A publicidade dos atos processuais penais é absoluta, não sendo permitido ao juiz determinar a realização de qualquer ato a portas fechadas.
Item ERRADO — o art. 792, § 1º, do CPP permite a restrição da publicidade em hipóteses específicas.
A regra da publicidade comporta exceção legal e fundamentada, voltada a preservar a ordem e evitar escândalo ou inconveniente grave.
Fundamentação teórica
Art. 792, § 1º, do CPP.
Base científica
Art. 792, § 1º, do CPP.
Técnica de memorização
Existe exceção legal expressa à publicidade — não é regra absoluta.
Exemplo prático
Audiência de interrogatório sobre fato de grande repercussão pode ser realizada a portas fechadas, se justificado.
Erros comuns
Ignorar a existência de exceção legal expressa à regra da publicidade.
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