Card 1 de 2 · Prisão em flagrante e fiança
Ao autor do fato que, após a lavratura do termo circunstanciado, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança.
Item CERTO — reprodução do parágrafo único do art. 69 da Lei nº 9.099/1995.
A dispensa da prisão em flagrante e da fiança busca evitar o encarceramento desnecessário nas infrações de menor potencial ofensivo, desde que atendida uma das duas condições legais.
Fundamentação teórica
Art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Base científica
Art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Comparecimento imediato OU compromisso = sem flagrante, sem fiança.
Exemplo prático
Autor de vias de fato que assume comparecer ao juizado não é preso em flagrante.
Erros comuns
Achar que a prisão em flagrante é sempre obrigatória, independentemente do compromisso assumido.
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