Card 2 de 2 · Prisão em flagrante e fiança
Ainda que o autor do fato assuma o compromisso de comparecer ao Juizado Especial Criminal, a Lei nº 9.099/1995 determina que a prisão em flagrante deverá ser imposta normalmente, com exigência de fiança.
Item ERRADO — o parágrafo único do art. 69 dispensa a prisão em flagrante e a fiança justamente nesses casos.
A dispensa da prisão em flagrante é consequência direta do comparecimento imediato ou do compromisso assumido pelo autor do fato.
Fundamentação teórica
Art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Base científica
Art. 69, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Assumindo o compromisso, NÃO há flagrante nem fiança.
Exemplo prático
Não cabe prisão em flagrante de quem se compromete a comparecer ao juizado.
Erros comuns
Achar que o compromisso de comparecimento não produz qualquer efeito sobre a prisão em flagrante.
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