Card 1 de 2 · Princípio da Subsidiariedade
A subsidiariedade estabelece que o direito penal somente deve intervir quando os demais ramos do direito não forem suficientes para proteger o bem jurídico.
Certo — é a ideia de que o penal atua 'em segundo plano', reforçando a proteção quando outros ramos falham.
Isso reforça o caráter de ultima ratio do direito penal, evitando sua banalização.
Fundamentação teórica
Doutrina de direito penal mínimo (Zaffaroni, Ferrajoli).
Base científica
Teoria garantista do direito penal.
Técnica de memorização
SUBSIDIÁRIO = 'PLANO B' depois que outros ramos falharam.
Exemplo prático
Se uma multa administrativa já resolve o problema de poluição leve, não se precisa de tipo penal.
Erros comuns
Achar que subsidiariedade trata da seleção de quais bens merecem tutela (isso é fragmentariedade).
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