Card 2 de 2 · Princípio da Subsidiariedade
A subsidiariedade é sinônimo de fragmentariedade, motivo por que a doutrina não faz distinção entre os dois princípios.
Errado — são princípios distintos, embora ambos decorram da intervenção mínima.
Fragmentariedade define QUAIS bens/condutas merecem tutela penal; subsidiariedade define QUANDO o penal deve atuar (só depois de outros ramos falharem).
Fundamentação teórica
Doutrina de direito penal (Bitencourt, Greco).
Base científica
Classificação doutrinária consolidada sobre princípios limitadores.
Técnica de memorização
FRAGMENTÁRIO = O QUÊ protejo. SUBSIDIÁRIO = QUANDO eu entro.
Exemplo prático
Um mesmo bem jurídico (patrimônio) pode ser protegido de forma fragmentária (só fraude grave) e subsidiária (só se o cível não bastar).
Erros comuns
Tratar termos tecnicamente distintos como perfeitos sinônimos.
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