Card 2 de 2 · Princípio da Proporcionalidade
A proporcionalidade penal atua apenas como limite máximo à intervenção estatal, não havendo vedação à proteção insuficiente de bens jurídicos.
Errado — a doutrina reconhece a dupla face da proporcionalidade: proibição de excesso (Übermaßverbot) e proibição de proteção deficiente (Untermaßverbot).
A vedação à proteção insuficiente exige que o Estado também não seja omisso ou brando demais na tutela de bens jurídicos relevantes.
Fundamentação teórica
Doutrina alemã sobre proibição de excesso e proibição de proteção deficiente, incorporada pela doutrina penal brasileira.
Base científica
Teoria da proporcionalidade em sua dupla face (Streck, doutrina constitucional-penal).
Técnica de memorização
PROPORCIONALIDADE TEM 2 LADOS: excesso (pena demais) e deficiência (pena de menos).
Exemplo prático
Uma lei que despenalizasse totalmente um crime gravíssimo poderia violar a proibição de proteção deficiente.
Erros comuns
Achar que a proporcionalidade só protege o réu contra excesso, ignorando a proteção da vítima/sociedade.
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