Card 1 de 1 · Prescrição da pretensão punitiva da multa
A pretensão da administração de aplicar a penalidade de multa de trânsito é imprescritível, podendo o órgão de trânsito autuar validamente o condutor a qualquer tempo, independentemente de quanto tempo tenha decorrido desde a infração.
Item ERRADO — a pretensão punitiva de aplicação da multa está sujeita a prazo prescricional, findo o qual a autuação não pode mais ser validamente concluída.
A prescrição da pretensão punitiva impede que a administração aplique validamente a penalidade após decorrido o prazo legal, contado da data da infração.
Fundamentação teórica
Art. 1º, §1º, do Decreto nº 20.910/1932 (por analogia); Lei nº 9.873/1999 (prescrição administrativa).
Base científica
Lei 9.873/1999.
Técnica de memorização
Multa de trânsito não é 'para sempre': existe prazo prescricional para a administração aplicar validamente a penalidade.
Exemplo prático
Uma infração de trânsito muito antiga, sem qualquer ato de apuração dentro do prazo legal, pode ter a pretensão punitiva prescrita.
Erros comuns
Achar que a pretensão de aplicar multa de trânsito é imprescritível, podendo a administração autuar a qualquer tempo.
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