Card 2 de 2 · Prazo para comunicação de venda
O antigo proprietário do veículo, após a venda, tem o dever legal de comunicar a transferência ao órgão de trânsito dentro do prazo estabelecido em lei, sob pena de poder ser responsabilizado solidariamente por infrações cometidas pelo novo proprietário até a efetiva comunicação.
Reprodução do dever de comunicação de venda previsto no art. 134 do CTB, com possibilidade de responsabilização solidária do antigo proprietário.
A comunicação da venda protege o antigo proprietário de responsabilização por infrações cometidas pelo novo dono após a transação, desde que feita dentro do prazo legal.
Fundamentação teórica
Art. 134 do CTB.
Base científica
Art. 134 do CTB.
Técnica de memorização
Vendeu o carro? Comunique ao órgão de trânsito — senão pode responder junto pelas infrações do novo dono.
Exemplo prático
Um vendedor que não comunica a venda do veículo pode ser cobrado por multas cometidas pelo comprador após a transação.
Erros comuns
Achar que a comunicação de venda é mera formalidade sem consequência jurídica relevante para o antigo proprietário.
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