Card 2 de 5 · Políticas de Desenvolvimento Regional Contemporâneas
Os Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) foram estendidos, por emenda constitucional, também às regiões Sudeste e Sul, de modo que hoje todas as cinco regiões brasileiras contam com fundo constitucional equivalente de financiamento regional.
Item ERRADO — não existe fundo constitucional equivalente para as regiões Sudeste e Sul; os fundos constitucionais de financiamento se restringem ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Previstos no art. 159, I, 'c', da CF/88, os Fundos Constitucionais de Financiamento se restringem ao Norte (FNO), ao Nordeste (FNE) e ao Centro-Oeste (FCO), regiões historicamente menos desenvolvidas, não havendo fundo constitucional equivalente para as regiões Sudeste e Sul, que não foram contempladas por esse instrumento específico de política de desenvolvimento regional.
Fundamentação teórica
Art. 159, I, 'c', da CF/88; Lei nº 7.827/1989.
Base científica
Direito Constitucional Financeiro; documentação sobre fundos regionais.
Técnica de memorização
FNO, FNE, FCO = crédito BARATO para financiar produção no Norte, Nordeste e Centro-Oeste — reduzir desigualdade regional.
Exemplo prático
Um pequeno produtor rural do Nordeste pode acessar crédito do FNE com juros mais baixos do que os praticados no mercado financeiro convencional.
Erros comuns
Achar que existe fundo constitucional equivalente para as regiões Sudeste e Sul, que não são contempladas por esse tipo específico de fundo.
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