Card 2 de 2 · Direitos Sociais
A Constituição Federal exige, de forma obrigatória, a presença dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Certo — o art. 8º, VI, CF, determina expressamente que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
O art. 8º, VI, da CF/88 estabelece, como um dos princípios da organização sindical, que é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho, reconhecendo-os como representantes legítimos e indispensáveis da categoria nesse processo negocial.
Fundamentação teórica
Art. 8º, VI, CF/88.
Base científica
CF/88, art. 8º, VI.
Técnica de memorização
'Negociação coletiva sem sindicato = inválida' — participação sindical é obrigatória, não facultativa.
Exemplo prático
Um acordo coletivo de trabalho firmado diretamente entre empresa e empregados, sem qualquer participação sindical, contraria o art. 8º, VI, CF.
Erros comuns
Achar que a participação sindical nas negociações coletivas é apenas uma faculdade, e não uma exigência constitucional.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.