Card 1 de 2 · Momento da prisão
A prisão poderá ser efetuada em qualquer dia e a qualquer hora, respeitadas as restrições relativas à inviolabilidade do domicílio.
Item CERTO — art. 283, § 2º, do CPP.
A regra geral permite a prisão a qualquer momento, ressalvada a proteção constitucional ao domicílio, que impõe restrições específicas quanto ao ingresso noturno.
Fundamentação teórica
Art. 283, § 2º, do CPP.
Base científica
Art. 283, § 2º, do CPP; art. 5º, XI, da CF.
Técnica de memorização
Prisão: QUALQUER dia/hora, respeitada a inviolabilidade domiciliar.
Exemplo prático
Um mandado de prisão pode ser cumprido em via pública durante a madrugada, sem restrição de horário.
Erros comuns
Generalizar a restrição de horário aplicável à busca domiciliar para toda e qualquer prisão.
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