Card 1 de 2 · Medidas cautelares pessoais
As medidas cautelares pessoais deverão ser aplicadas observando-se a necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou instrução criminal, e a adequação à gravidade do crime, às circunstâncias do fato e às condições pessoais do indiciado ou acusado.
Item CERTO — art. 282, I e II, do CPP.
As medidas cautelares pessoais devem observar critérios de necessidade e adequação, evitando-se sua aplicação desproporcional ou desnecessária.
Fundamentação teórica
Art. 282, I e II, do CPP.
Base científica
Art. 282, I e II, do CPP.
Técnica de memorização
Medida cautelar exige NECESSIDADE + ADEQUAÇÃO.
Exemplo prático
Uma medida cautelar diversa da prisão pode ser aplicada quando suficiente e proporcional ao caso concreto.
Erros comuns
Achar que as medidas cautelares pessoais dispensam qualquer critério de necessidade ou adequação.
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