Card 1 de 2 · Intimação prévia da parte contrária
Ressalvados os casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida, o juiz determinará a intimação da parte contrária antes de decidir sobre a medida cautelar.
Item CERTO — art. 282, § 3º, do CPP.
A regra busca preservar o contraditório prévio, ressalvadas situações de urgência que tornariam ineficaz a medida se a parte contrária fosse previamente intimada.
Fundamentação teórica
Art. 282, § 3º, do CPP.
Base científica
Art. 282, § 3º, do CPP.
Técnica de memorização
Intimação PRÉVIA é regra, SALVO urgência ou risco de ineficácia.
Exemplo prático
Em caso de risco de fuga iminente, o juiz pode decretar a prisão preventiva sem intimação prévia da defesa.
Erros comuns
Ignorar a exceção de urgência ou perigo de ineficácia que dispensa a intimação prévia da parte contrária.
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