Card 2 de 2 · Intimação prévia da parte contrária
O juiz deve sempre intimar previamente a parte contrária antes de decidir sobre qualquer medida cautelar, mesmo em casos de urgência ou de perigo de ineficácia da medida.
Item ERRADO — o art. 282, § 3º, do CPP dispensa a intimação prévia justamente nos casos de urgência ou perigo de ineficácia da medida.
Exigir intimação prévia em qualquer hipótese, inclusive de urgência, poderia comprometer a própria eficácia da medida cautelar pretendida.
Fundamentação teórica
Art. 282, § 3º, do CPP.
Base científica
Art. 282, § 3º, do CPP.
Técnica de memorização
Urgência DISPENSA a intimação prévia da parte contrária.
Exemplo prático
Uma medida cautelar urgente pode ser decretada sem prévia intimação, para evitar frustração de sua finalidade.
Erros comuns
Achar que a intimação prévia da parte contrária é sempre obrigatória, mesmo em situações de urgência.
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