Card 1 de 2 · Infração de menor potencial ofensivo
Consideram-se infrações de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
Item CERTO — reprodução do art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
O conceito abrange tanto contravenções quanto crimes com pena máxima de até 2 anos, independentemente do rito processual comum previsto para o delito.
Fundamentação teórica
Art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Base científica
Art. 61 da Lei nº 9.099/1995.
Técnica de memorização
Pena máxima até 2 ANOS = menor potencial ofensivo.
Exemplo prático
A lesão corporal leve, com pena máxima de 1 ano, é infração de menor potencial ofensivo.
Erros comuns
Achar que só as contravenções penais se enquadram no conceito, excluindo os crimes.
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