Card 1 de 2 · Independência das instâncias
Não poderá ser responsabilizado na esfera administrativa policial rodoviário federal que tenha respondido criminalmente por suposta prática de infração penal e tenha sido absolvido com fundamento que negou a existência do fato.
Item CERTO — absolvição criminal por negativa do fato repercute na esfera administrativa.
As instâncias cível, penal e administrativa são, em regra, independentes (art. 125, Lei 8.112/1990). Porém, a absolvição criminal que reconhece a inexistência do fato ou a negativa de autoria afasta também a responsabilidade administrativa, pois não se pode punir alguém administrativamente por um fato que a Justiça declarou não ter ocorrido.
Fundamentação teórica
Art. 125 da Lei nº 8.112/1990.
Base científica
Art. 125, Lei 8.112/1990 — doutrina de Direito Administrativo sobre comunicabilidade de instâncias.
Técnica de memorização
Regra: instâncias INDEPENDENTES. Exceção que COMUNICA: 'não existiu' ou 'não fui eu' (negativa de autoria/fato) — aí a absolvição penal vale para todas as esferas.
Exemplo prático
Servidor acusado de furto é absolvido porque ficou provado que o bem nunca desapareceu (inexistência do fato): não pode ser punido administrativamente pelo mesmo fato.
Erros comuns
Achar que toda absolvição penal (ex.: por insuficiência de provas) impede a punição administrativa — isso é falso, só impede quando nega o fato ou a autoria.
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