Card 2 de 2 · Independência das instâncias
Acerca das formas de conhecimento e apuração das irregularidades funcionais e da responsabilização disciplinar do agente público, julgue o próximo item. Considere que um servidor público federal tenha sido processado e condenado pela prática de crime tipificado no Código Penal, não havendo, porém, tipo disciplinar autônomo previsto no Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União. Nessa situação, o servidor, em face de sua condenação criminal, será alcançado na seara disciplinar por violação ao dever de observância às normas e aos regulamentos.
Item ERRADO — a mera condenação criminal, sem tipo disciplinar autônomo correspondente, não gera automaticamente enquadramento disciplinar genérico por 'violação a normas e regulamentos'; instâncias são independentes e a repercussão disciplinar exige subsunção a infração disciplinar específica.
O princípio da independência das instâncias (penal, civil, administrativa) exige que a responsabilização disciplinar decorra de conduta tipificada no estatuto do servidor; a mera condenação criminal, sem correspondência num tipo disciplinar específico, não gera automaticamente punição administrativa genérica como descrito.
Fundamentação teórica
Art. 125, Lei nº 8.112/1990 (independência das instâncias).
Base científica
Direito administrativo disciplinar — independência das esferas de responsabilização.
Técnica de memorização
Condenação penal não gera automaticamente punição disciplinar sem tipo específico correspondente.
Exemplo prático
Servidor condenado por crime de trânsito fora do serviço não sofre automaticamente processo disciplinar sem nexo funcional.
Erros comuns
Achar que toda condenação criminal do servidor gera automaticamente repercussão disciplinar genérica.
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