Card 1 de 2 · Flagrante esperado
No flagrante esperado, a autoridade policial apenas aguarda a ocorrência do crime já em curso ou iminente, sem interferir na conduta do agente, sendo essa modalidade considerada válida.
Item CERTO — construção doutrinária e jurisprudencial que distingue o flagrante esperado (válido) do flagrante preparado (nulo, Súmula 145 STF).
No flagrante esperado, a polícia apenas monitora e aguarda a prática do crime, sem induzir ou provocar sua ocorrência, o que preserva a validade da prisão.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência; Súmula 145 do STF (por exclusão).
Base científica
Súmula 145 do STF.
Técnica de memorização
ESPERADO (só aguarda) é VÁLIDO; PREPARADO (induz) é NULO.
Exemplo prático
A polícia que recebe denúncia de tráfico e aguarda a entrega da droga para prender o agente realiza flagrante esperado válido.
Erros comuns
Confundir o flagrante esperado (válido) com o flagrante preparado (nulo pela Súmula 145 do STF).
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