Card 2 de 2 · Flagrante esperado
O flagrante esperado é sempre nulo, por se equiparar ao flagrante preparado repudiado pela Súmula 145 do STF.
Item ERRADO — o flagrante esperado, em que a polícia apenas aguarda o crime sem induzir sua prática, é considerado válido, distinguindo-se do preparado.
A diferença essencial está na ausência de indução: no esperado, o crime ocorreria de qualquer forma; no preparado, a própria conduta é induzida pela polícia.
Fundamentação teórica
Doutrina e jurisprudência; Súmula 145 do STF (por exclusão).
Base científica
Súmula 145 do STF.
Técnica de memorização
ESPERADO ≠ PREPARADO — só o preparado é repudiado pela Súmula 145.
Exemplo prático
Uma emboscada policial após denúncia de furto iminente, sem induzir a conduta, caracteriza flagrante esperado válido.
Erros comuns
Tratar o flagrante esperado como sempre nulo, equiparando-o indevidamente ao flagrante preparado.
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