Card 2 de 2 · Finalidade do parecer
O parecer, uma vez emitido por órgão técnico ou jurídico, tem sempre caráter vinculante e decisório, obrigando a autoridade consulente a adotar exatamente a conclusão nele apresentada.
Errado — o parecer, em regra, tem caráter opinativo, servindo de subsídio à decisão, sem vincular obrigatoriamente a autoridade consulente, salvo previsão legal expressa em contrário.
Em regra geral, o parecer expressa a análise fundamentada de um órgão especializado, mas não vincula automaticamente a decisão da autoridade competente, que pode acolher ou não suas conclusões, salvo quando a lei expressamente atribuir caráter vinculante ao parecer.
Fundamentação teórica
Manual de Redação da Presidência da República e doutrina administrativa — natureza do parecer.
Base científica
Direito administrativo — atos opinativos versus atos decisórios vinculantes.
Técnica de memorização
Parecer = 'opinião técnica fundamentada', geralmente não obriga a autoridade a segui-lo à risca.
Exemplo prático
Um parecer jurídico pode ser rejeitado motivadamente pela autoridade decisória, salvo se a lei disser o contrário.
Erros comuns
Achar que todo parecer tem caráter vinculante e decisório, ignorando seu caráter predominantemente opinativo.
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