Card 1 de 2 · Execução do mandado
Sendo a infração afiançável, o mandado de prisão deve declarar o valor da fiança.
Item CERTO — art. 287 do CPP.
Quando a infração admitir fiança, essa informação deve constar do mandado, orientando a autoridade quanto à possibilidade de liberdade provisória mediante pagamento.
Fundamentação teórica
Art. 287 do CPP.
Base científica
Art. 287 do CPP.
Técnica de memorização
Infração AFIANÇÁVEL: mandado declara o VALOR da fiança.
Exemplo prático
Um mandado de prisão por crime afiançável já indica o valor da fiança cabível.
Erros comuns
Achar que o valor da fiança nunca é mencionado no mandado, mesmo quando a infração é afiançável.
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