Card 1 de 2 · Espécies de prisão cautelar
São espécies de prisão cautelar a prisão em flagrante, a prisão preventiva e a prisão temporária.
Item CERTO — classificação doutrinária das espécies de prisão cautelar no processo penal brasileiro.
Cada uma dessas modalidades possui regramento próprio quanto a requisitos, prazo e procedimento, mas todas compartilham a natureza cautelar.
Fundamentação teórica
CPP (arts. 301 a 316); Lei nº 7.960/1989 (prisão temporária).
Base científica
Doutrina processual penal.
Técnica de memorização
Três espécies cautelares: FLAGRANTE, PREVENTIVA e TEMPORÁRIA.
Exemplo prático
Um investigado pode ser preso preventivamente durante o inquérito, mesmo sem flagrante.
Erros comuns
Reduzir o rol de espécies de prisão cautelar, omitindo uma das três modalidades previstas.
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