Card 1 de 2 · Distrito Federal e Territórios
O Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.
Item CERTO — o DF é ente federativo autônomo e a CF veda expressamente sua divisão em municípios.
O DF é dotado de auto-organização (Lei Orgânica própria), autogoverno (Governador e Deputados Distritais eleitos) e autoadministração, conforme art. 32 da CF. O §1º do art. 32 e o art. 18, §1º vedam expressamente que o DF seja dividido em municípios, diferenciando-o dos estados.
Fundamentação teórica
Art. 32, caput e §1º, da Constituição Federal de 1988.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional sobre a Federação brasileira (José Afonso da Silva).
Técnica de memorização
DF = 3 'autos' (auto-organização, autogoverno, autoadministração) e ZERO municípios.
Exemplo prático
O DF elege diretamente seu Governador e sua Câmara Legislativa, mas nunca terá prefeitos ou câmaras municipais internas.
Erros comuns
Confundir a vedação de divisão em municípios com ausência de autonomia federativa.
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