Card 2 de 2 · Distrito Federal e Territórios
A respeito da organização político-administrativa do Estado e da administração pública, julgue o item: o Distrito Federal (DF) é ente federativo autônomo, pois possui capacidade de auto-organização, autogoverno e autoadministração, sendo vedado subdividi-lo em municípios.
Item CERTO — o DF é ente federativo autônomo e a CF veda expressamente sua divisão em municípios.
O DF é dotado de auto-organização (Lei Orgânica própria), autogoverno e autoadministração (art. 32 da CF). O §1º do art. 32 e o art. 18, §1º, vedam expressamente que o DF seja dividido em municípios.
Fundamentação teórica
Art. 32, caput e §1º, da CF/88.
Base científica
Doutrina de Direito Constitucional sobre a Federação brasileira.
Técnica de memorização
DF = 3 'autos' (auto-organização, autogoverno, autoadministração) e ZERO municípios.
Exemplo prático
O DF elege diretamente seu Governador e sua Câmara Legislativa, mas nunca terá câmaras municipais internas.
Erros comuns
Confundir a vedação de divisão em municípios com ausência de autonomia federativa.
💡 Errou esse card? Marque para revisão para estudar depois. Quanto mais você errar, mais importante revisar o assunto.